6 de mar. de 2014

Galera entre letras: A Matemática dos Autores

Quando se entra no mercado editorial, colaborando ou trabalhando para editoras, uma das informações mais importantes passa a ser a questão dos direitos autorais.

Mas o que é isso exatamente? De modo bem resumido, é a questão da autoria de uma obra. Além do nome (ou pseudônimo) na capa do livro, o autor é reconhecido como o único responsável pelo seu conteúdo (a editora é responsável apenas pela publicação, ou seja, por tornar aquele conteúdo público, o que explica o fato de que um mesmo livro possa ser publicado por editoras diferentes). E isso é regulamentado pela lei (no nosso caso, a lei de direitos autorais, LDA).

Mas vocês sabiam que os direitos autorais têm validade? Pois é. Obviamente eles perduram enquanto o autor está vivo, mas e depois? O que acontece?

Bom, depois que um autor morre, seus herdeiros (quaisquer que sejam) detêm os direitos sobre a obra durante 70 anos (aqui no Brasil; em outros países, durante 50 anos), mas, após completar esse período, a obra de um autor entra no chamado Domínio Público (A The Public Domain Review publica todos os anos a “turma” que entra em domínio público. A de 2014 está aqui).

Entrar em Domínio Público significa que o autor falecido (e a família) não detêm mais os direitos sobre a obra e qualquer pessoa pode reproduzir, divulgar, imprimir o texto ou mesmo fazer referência ao personagem ou a falas famosas, sem ter que pedir permissão a ninguém, nem pagar por isso. Caso contrário, isto é, enquanto vigorarem os direitos do autor, todas as negociações em relação ao livro são estabelecidas em contratos e ninguém pode fazer uso do texto sem pedir permissão.

Vocês já viram aquela frase “Todos os direitos reservados” nos livros da Galera Record? Pois é. Ela serve pra isso. Pra proteger os direitos do autor (ou da família dele, após sua morte).

E vocês já imaginaram o que acontece quando um autor fica muito, muito famoso e todo mundo se inspira nele ou quer usar frases ou trechos das obras escritas por ele? Alguém tem que tomar conta de tudo isso, e, em inglês, temos os “estates”, instituições que administram os direitos autorais depois que um autor morre e antes que ele entre em domínio público.

O Tolkien Estate, por exemplo, cuida dos direitos autorais de J. R. R. Tolkien, além de atestar a qualidade das traduções de suas obras. Outro “estate” importante é o de Conan Doyle. Pois é. A família do autor dos livros sobre Sherlock Holmes autoriza a produção de séries baseadas no famoso detetive (bem como cobra os royalties por essas produções), embora, desde 2001, os escritos de Conan Doyle estejam em Domínio Público no Reino Unido, mas não nos Estados Unidos (as leis sobre direitos autorais variam de país para país!).


E foi somente no fim de 2013 que os leitores norte-americanos do detetive da Baker Street puderam comemorar: um juiz decretou que as obras de Conan Doyle estão, sim, em domínio público nos EUA (o que inclui as 3 mil páginas escritas sobre Sherlock Holmes pelo autor).

Pra vocês terem uma ideia da importância da decisão, rolou até a hashtag #FreeSherlock no Twitter e no Facebook. E o editor da The New Annotated Sherlock Holmes e um dos idealizadores do movimento “Free Sherlock”, Leslie S. Kingler, comemorou o resultado dizendo que: “Sherlock Holmes pertence ao mundo, e essa decisão determina isso com clareza. [...]. As pessoas que querem celebrar Holmes e Watson agora podem fazer isso sem medo.” Legal, né?

E Sherlock Holmes vai continuar com a gente na próxima coluna. Vou falar um pouco da série da BBC e de como o Steven Moffat (sim, o Moffat, do Doctor Who) recriou o personagem numa das melhores adaptações que já vi!

 Minibio:

Ana Resende trabalha como preparadora de originais e tradutora, e é colaboradora da Galera Record, entre outras editoras. Workaholic assumida, raras vezes ela acha que o mordomo é o culpado.

Facebook: hoelterlein

Um comentário:

Unknown disse...

Falou de Sherlock, minhas pernas tremem! AMO MUITO!
beijos
Frini