Quando se entra no mercado editorial,
colaborando ou trabalhando para editoras, uma das informações mais importantes
passa a ser a questão dos direitos autorais.
Mas o que é isso exatamente? De modo bem
resumido, é a questão da autoria de uma obra. Além do nome (ou pseudônimo) na
capa do livro, o autor é reconhecido como o único responsável pelo seu conteúdo
(a editora é responsável apenas pela publicação, ou seja, por tornar aquele
conteúdo público, o que explica o fato de que um mesmo livro possa ser publicado
por editoras diferentes). E isso é regulamentado pela lei (no nosso caso, a lei
de direitos autorais, LDA).
Mas vocês sabiam que os direitos autorais têm
validade? Pois é. Obviamente eles perduram enquanto o autor está vivo, mas e
depois? O que acontece?
Bom, depois que um autor morre, seus herdeiros
(quaisquer que sejam) detêm os direitos sobre a obra durante 70 anos (aqui no
Brasil; em outros países, durante 50 anos), mas, após completar esse período, a
obra de um autor entra no chamado Domínio Público (A The Public Domain Review publica todos os anos a “turma” que entra
em domínio público. A de 2014 está aqui).
Entrar em Domínio Público
significa que o autor falecido (e a família) não detêm mais os direitos sobre a
obra e qualquer pessoa pode reproduzir, divulgar, imprimir o texto ou mesmo
fazer referência ao personagem ou a falas famosas, sem ter que pedir permissão
a ninguém, nem pagar por isso. Caso contrário, isto é, enquanto vigorarem os
direitos do autor, todas as negociações em relação ao livro são estabelecidas
em contratos e ninguém pode fazer uso do texto sem pedir permissão.
Vocês já viram aquela frase “Todos os direitos
reservados” nos livros da Galera Record?
Pois é. Ela serve pra isso. Pra proteger os direitos do autor (ou da família
dele, após sua morte).
E vocês já imaginaram o que acontece quando um
autor fica muito, muito famoso e todo mundo se inspira nele ou quer usar frases
ou trechos das obras escritas por ele? Alguém tem que tomar conta de tudo isso,
e, em inglês, temos os “estates”, instituições que administram os direitos
autorais depois que um autor morre e antes que ele entre em domínio público.
O Tolkien Estate, por exemplo, cuida dos
direitos autorais de J. R. R. Tolkien, além de atestar a qualidade das
traduções de suas obras. Outro “estate” importante é o de Conan Doyle. Pois é.
A família do autor dos livros sobre Sherlock Holmes autoriza a produção de
séries baseadas no famoso detetive (bem como cobra os royalties por essas produções), embora, desde 2001, os escritos de
Conan Doyle estejam em
Domínio Público no Reino Unido, mas não nos Estados Unidos
(as leis sobre direitos autorais variam de país para país!).
E foi somente no fim de 2013 que os leitores
norte-americanos do detetive da Baker Street puderam comemorar: um juiz
decretou que as obras de Conan Doyle estão, sim, em domínio público nos EUA (o
que inclui as 3 mil páginas escritas sobre Sherlock Holmes pelo autor).
Pra vocês terem uma ideia da importância da
decisão, rolou até a hashtag #FreeSherlock no Twitter e no Facebook. E o editor
da The New Annotated Sherlock Holmes
e um dos idealizadores do movimento “Free Sherlock”, Leslie S. Kingler,
comemorou o resultado dizendo que:
“Sherlock Holmes pertence ao mundo, e essa decisão determina isso com clareza.
[...]. As pessoas que querem celebrar Holmes e Watson agora podem fazer isso
sem medo.” Legal, né?
E
Sherlock Holmes vai continuar com a gente na próxima coluna. Vou falar um pouco
da série da BBC e de como o Steven Moffat (sim, o Moffat, do Doctor Who) recriou o personagem numa
das melhores adaptações que já vi!
Minibio:
Ana Resende trabalha
como preparadora de originais e tradutora, e é colaboradora da Galera
Record, entre outras editoras. Workaholic assumida, raras vezes ela acha que o mordomo é o culpado.
Um comentário:
Falou de Sherlock, minhas pernas tremem! AMO MUITO!
beijos
Frini
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